Sifra Energy · Tabelas
← móduloIdentificação do Fundo
| Item | Regra |
|---|---|
| Nome | Sifra Energy Podium Fundo de Investimento em Direitos Creditórios |
| CNPJ | 42.462.120/0001-50 |
| Data do regulamento | 02 de maio de 2025 |
| Forma | Condomínio fechado, classe única de cotas |
| Regulação | Resolução CVM 175/2022 e Anexo Normativo II |
| Prazo | Indeterminado |
| Público-alvo | Investidores qualificados (art. 12 da Resolução CVM 30) |
| Classificação ANBIMA | Multicarteira Agro, Indústria e Comércio |
| Exercício social | 1º de outubro a 30 de setembro |
| Foro | Comarca da Capital do Estado de São Paulo |
Prestadores de Serviço
| Papel | Prestador |
|---|---|
| Administradora / Custodiante / Controladora / Escriturador | Singulare CTVM S.A. (CNPJ 62.285.390/0001-40) |
| Gestores | EQI (EuQueroInvestir Gestão de Recursos) e ORRAM Gestão de Recursos |
| Consultores Especializados | OPS, Sifra Serviços de Crédito e Opinião Assessoria |
| Agentes de Cobrança Extraordinária | Os próprios Consultores Especializados |
| Auditores admitidos | PwC, KPMG, Deloitte ou Ernst&Young |
| Instituições Autorizadas | Itaú, Bradesco, Caixa, Banco do Brasil ou Santander, com rating mínimo AA-(bra) ou o rating das Cotas Seniores, o que for maior |
Condições de Cessão (item 5.1, p. 7-8)
| Inciso | Condição | Limite |
|---|---|---|
| I | Sem DC do mesmo Cedente vencidos e não pagos na carteira | há mais de 30 dias |
| II | Recompras do Cedente nos 60 dias anteriores | máx. 20% dos DC cedidos no período |
| III | Valor das Disponibilidades (pro forma) | >= Reserva de Despesas e Encargos |
| IV | Índice de Cobertura (se houver Sênior/Mezanino em circulação) | >= 1,00 |
| V | DC a performar | máx. 8% do PL |
| VI | Cedente em recuperação judicial/extrajudicial | sem coobrigação + só performados + plano homologado |
| VII | Taxa de cessão de cada DC | >= Taxa Mínima de Cessão (5% a.a. + Meta de Rentabilidade Mezanino) |
| VIII | Concentração por Cedente e partes relacionadas | máx. 7,5% do PL |
| IX | Prazo Médio Ponderado da carteira | inferior a 70 dias |
| X | DC de Cedentes em recuperação judicial/extrajudicial | máx. 20% do PL |
Taxas e Remunerações
| Serviço | Valor | Pagamento |
|---|---|---|
| Administração + custódia + controladoria | Maior entre R$ 24.000,00/mês (corrigido anualmente pelo IPCA) e 0,30% a.a. sobre o PL | 5º Dia Útil do mês subsequente |
| Escrituração | Embutida na taxa de administração | - |
| Gestão EQI | 0,10% a.a. sobre o PL | Último Dia Útil do mês |
| Gestão ORRAM | 0,40% a.a. sobre o PL | Último Dia Útil do mês |
| Consultoria especializada | 4,00% a.a. sobre o valor total dos Direitos Creditórios da carteira (1/252 por Dia Útil) | Mensal; divisão 50% OPS, 25% Opinião Assessoria, 25% Sifra Serviços de Crédito |
| Taxa de Performance (EQI + Consultores) | 40% da rentabilidade das Cotas Júnior que exceder 37,5% da Taxa DI, com marca d'água | Trimestral, no 5º Dia Útil de janeiro, abril, julho e outubro |
| Ingresso e saída | Não há | - |
| Distribuição | Sem taxa máxima prevista; definida em cada oferta (Resolução CVM 160) | - |
Subordinação e Estrutura de Cotas
| Parâmetro | Valor |
|---|---|
| Valor Unitário de Emissão | R$ 1.000,00 |
| Índice de Subordinação Sênior (mínimo) | 143% (mínimo de 30,07% do PL em Cotas Subordinadas) |
| Índice de Subordinação Mezanino (mínimo) | 150% (mínimo de 33,33% das Subordinadas em Cotas Júnior) |
| Fator de Ponderação de DC Sênior | 70% |
| Fator de Ponderação de DC Mezanino | 20% |
| Razão de Integralização Sênior | Saldo de Seniores <= PL x 70% |
| Razão de Integralização Mezanino | Saldo de Seniores + Mezanino <= PL x 90% |
| Hurdle Rate | 100% da variação da Taxa DI |
| Prazo para cotista responder sobre reenquadramento de subordinação | até o 15º dia do recebimento da comunicação |
| Prazo para integralizar cotas de reenquadramento | até 30 dias do recebimento da comunicação |
Eventos de Avaliação — principais gatilhos numéricos (item 19.1, p. 52-53)
| Evento | Gatilho |
|---|---|
| Não divulgação do Relatório de Gestão (EQI) | 15 Dias Úteis sem sanação |
| Rating sem atualização trimestral pela agência | prazo >= 90 dias sem substituição da agência |
| Rebaixamento das Cotas Seniores | 3 níveis abaixo do rating original |
| Rebaixamento das Cotas Mezanino | 5 níveis abaixo do rating original |
| Indisponibilidade de índice da Meta de Rentabilidade | mais de 10 Dias Úteis consecutivos |
| Aquisição reiterada fora dos critérios não sanada | 5 Dias Úteis da notificação |
| Descumprimento da política de investimentos não sanado | 15 dias da notificação |
| Alocação Mínima (50%) descumprida | 30 dias consecutivos |
| Índice de Perdas | >= 7,50% em 3 Datas de Verificação seguidas ou 4 alternadas em 12 meses |
| Índice de Recompras | aumento superior a 10% do PL em qualquer mês calendário |
| Não pagamento integral de resgates | não sanado em até 5 Dias Úteis |
| Índice de Cobertura | < 0,99 em 2 Datas de Verificação consecutivas ou 4 alternadas em 12 meses; ou < 0,95 em qualquer Data de Verificação |
Prazos-chave do Regulamento
| Assunto | Prazo |
|---|---|
| Alocação Mínima (50% do PL em DC) passa a valer | 90 dias da 1ª integralização (prorrogável por igual período pela CVM) |
| Entrega dos Documentos Comprobatórios ao Custodiante | 10 dias da aquisição do DC |
| AG após renúncia da Administradora | no máximo 15 dias |
| AG após RAET/intervenção/liquidação/descredenciamento da Administradora | 2 Dias Úteis |
| Substituição efetiva da Administradora após AG | no máximo 90 dias |
| Entrega de registros à administradora substituta | 15 Dias Úteis |
| Renúncia do Custodiante — permanência | até 90 dias ou até substituição, o que ocorrer primeiro |
| Repasse de valores recebidos pelo Agente de Cobrança ou pelo Cedente | 2 Dias Úteis |
| Perda contábil de DC em atraso | atraso >= 365 dias do vencimento |
| Verificação de lastro por amostragem | em até 10 dias da cessão e trimestralmente |
| Convocação da AG (1ª / 2ª convocação) | 10 dias / 5 dias de antecedência |
| Divulgação das decisões da AG | 30 dias |
| Contas anuais tomadas pela AG | até 4 meses após o encerramento do exercício |
| Informações mensais aos Cotistas | 10 dias após cada mês |
| Informe mensal à CVM | 15 dias após cada mês |
| Demonstrações financeiras anuais à CVM | 90 dias após o encerramento do exercício |
| AG após Evento de Avaliação ou de Liquidação | 5 Dias Úteis do conhecimento |
| Liquidação por falta de substituição de Administradora/Gestores | 60 dias sem substituição |
| Processo competitivo de venda de DC na liquidação | até 60 Dias Úteis da AG |
| Guarda de documentos após constituição dos condomínios | 90 dias; depois, consignação (art. 334 CC) |
| Reserva de Despesas e Encargos | despesas estimadas dos 3 meses subsequentes |
| Data de Verificação | 14º dia de cada mês |