Sifra Energy · Tabelas

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Identificação do Fundo

ItemRegra
NomeSifra Energy Podium Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
CNPJ42.462.120/0001-50
Data do regulamento02 de maio de 2025
FormaCondomínio fechado, classe única de cotas
RegulaçãoResolução CVM 175/2022 e Anexo Normativo II
PrazoIndeterminado
Público-alvoInvestidores qualificados (art. 12 da Resolução CVM 30)
Classificação ANBIMAMulticarteira Agro, Indústria e Comércio
Exercício social1º de outubro a 30 de setembro
ForoComarca da Capital do Estado de São Paulo

Prestadores de Serviço

PapelPrestador
Administradora / Custodiante / Controladora / EscrituradorSingulare CTVM S.A. (CNPJ 62.285.390/0001-40)
GestoresEQI (EuQueroInvestir Gestão de Recursos) e ORRAM Gestão de Recursos
Consultores EspecializadosOPS, Sifra Serviços de Crédito e Opinião Assessoria
Agentes de Cobrança ExtraordináriaOs próprios Consultores Especializados
Auditores admitidosPwC, KPMG, Deloitte ou Ernst&Young
Instituições AutorizadasItaú, Bradesco, Caixa, Banco do Brasil ou Santander, com rating mínimo AA-(bra) ou o rating das Cotas Seniores, o que for maior

Condições de Cessão (item 5.1, p. 7-8)

IncisoCondiçãoLimite
ISem DC do mesmo Cedente vencidos e não pagos na carteirahá mais de 30 dias
IIRecompras do Cedente nos 60 dias anterioresmáx. 20% dos DC cedidos no período
IIIValor das Disponibilidades (pro forma)>= Reserva de Despesas e Encargos
IVÍndice de Cobertura (se houver Sênior/Mezanino em circulação)>= 1,00
VDC a performarmáx. 8% do PL
VICedente em recuperação judicial/extrajudicialsem coobrigação + só performados + plano homologado
VIITaxa de cessão de cada DC>= Taxa Mínima de Cessão (5% a.a. + Meta de Rentabilidade Mezanino)
VIIIConcentração por Cedente e partes relacionadasmáx. 7,5% do PL
IXPrazo Médio Ponderado da carteirainferior a 70 dias
XDC de Cedentes em recuperação judicial/extrajudicialmáx. 20% do PL

Taxas e Remunerações

ServiçoValorPagamento
Administração + custódia + controladoriaMaior entre R$ 24.000,00/mês (corrigido anualmente pelo IPCA) e 0,30% a.a. sobre o PL5º Dia Útil do mês subsequente
EscrituraçãoEmbutida na taxa de administração-
Gestão EQI0,10% a.a. sobre o PLÚltimo Dia Útil do mês
Gestão ORRAM0,40% a.a. sobre o PLÚltimo Dia Útil do mês
Consultoria especializada4,00% a.a. sobre o valor total dos Direitos Creditórios da carteira (1/252 por Dia Útil)Mensal; divisão 50% OPS, 25% Opinião Assessoria, 25% Sifra Serviços de Crédito
Taxa de Performance (EQI + Consultores)40% da rentabilidade das Cotas Júnior que exceder 37,5% da Taxa DI, com marca d'águaTrimestral, no 5º Dia Útil de janeiro, abril, julho e outubro
Ingresso e saídaNão há-
DistribuiçãoSem taxa máxima prevista; definida em cada oferta (Resolução CVM 160)-

Subordinação e Estrutura de Cotas

ParâmetroValor
Valor Unitário de EmissãoR$ 1.000,00
Índice de Subordinação Sênior (mínimo)143% (mínimo de 30,07% do PL em Cotas Subordinadas)
Índice de Subordinação Mezanino (mínimo)150% (mínimo de 33,33% das Subordinadas em Cotas Júnior)
Fator de Ponderação de DC Sênior70%
Fator de Ponderação de DC Mezanino20%
Razão de Integralização SêniorSaldo de Seniores <= PL x 70%
Razão de Integralização MezaninoSaldo de Seniores + Mezanino <= PL x 90%
Hurdle Rate100% da variação da Taxa DI
Prazo para cotista responder sobre reenquadramento de subordinaçãoaté o 15º dia do recebimento da comunicação
Prazo para integralizar cotas de reenquadramentoaté 30 dias do recebimento da comunicação

Eventos de Avaliação — principais gatilhos numéricos (item 19.1, p. 52-53)

EventoGatilho
Não divulgação do Relatório de Gestão (EQI)15 Dias Úteis sem sanação
Rating sem atualização trimestral pela agênciaprazo >= 90 dias sem substituição da agência
Rebaixamento das Cotas Seniores3 níveis abaixo do rating original
Rebaixamento das Cotas Mezanino5 níveis abaixo do rating original
Indisponibilidade de índice da Meta de Rentabilidademais de 10 Dias Úteis consecutivos
Aquisição reiterada fora dos critérios não sanada5 Dias Úteis da notificação
Descumprimento da política de investimentos não sanado15 dias da notificação
Alocação Mínima (50%) descumprida30 dias consecutivos
Índice de Perdas>= 7,50% em 3 Datas de Verificação seguidas ou 4 alternadas em 12 meses
Índice de Recomprasaumento superior a 10% do PL em qualquer mês calendário
Não pagamento integral de resgatesnão sanado em até 5 Dias Úteis
Índice de Cobertura< 0,99 em 2 Datas de Verificação consecutivas ou 4 alternadas em 12 meses; ou < 0,95 em qualquer Data de Verificação

Prazos-chave do Regulamento

AssuntoPrazo
Alocação Mínima (50% do PL em DC) passa a valer90 dias da 1ª integralização (prorrogável por igual período pela CVM)
Entrega dos Documentos Comprobatórios ao Custodiante10 dias da aquisição do DC
AG após renúncia da Administradorano máximo 15 dias
AG após RAET/intervenção/liquidação/descredenciamento da Administradora2 Dias Úteis
Substituição efetiva da Administradora após AGno máximo 90 dias
Entrega de registros à administradora substituta15 Dias Úteis
Renúncia do Custodiante — permanênciaaté 90 dias ou até substituição, o que ocorrer primeiro
Repasse de valores recebidos pelo Agente de Cobrança ou pelo Cedente2 Dias Úteis
Perda contábil de DC em atrasoatraso >= 365 dias do vencimento
Verificação de lastro por amostragemem até 10 dias da cessão e trimestralmente
Convocação da AG (1ª / 2ª convocação)10 dias / 5 dias de antecedência
Divulgação das decisões da AG30 dias
Contas anuais tomadas pela AGaté 4 meses após o encerramento do exercício
Informações mensais aos Cotistas10 dias após cada mês
Informe mensal à CVM15 dias após cada mês
Demonstrações financeiras anuais à CVM90 dias após o encerramento do exercício
AG após Evento de Avaliação ou de Liquidação5 Dias Úteis do conhecimento
Liquidação por falta de substituição de Administradora/Gestores60 dias sem substituição
Processo competitivo de venda de DC na liquidaçãoaté 60 Dias Úteis da AG
Guarda de documentos após constituição dos condomínios90 dias; depois, consignação (art. 334 CC)
Reserva de Despesas e Encargosdespesas estimadas dos 3 meses subsequentes
Data de Verificação14º dia de cada mês